O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou constitucional a lei estadual 4.733/2006, que criou os vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico – entre 6h e 9h e entre 17h e 20h – nos trens e no metrô.
Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade, concluíram que a norma, ao instituir os vagões especiais, não criou nenhum tipo de privilégio, mas foi mais um esforço para se proteger um direito da mulher.
Na ação, o Ministério Público questionava a constitucionalidade da lei, argumentando que sua aplicação, sob o pretexto de evitar casos de assédio sexual, teria ferido o direito à igualdade e de escolha de homens e mulheres. Segundo o promotor, além de não garantir a inocorrência do assédio, a lei pode causar outra espécie de dano: a mulher que não faça questão do tratamento privilegiado terá de conviver com a possibilidade de que a julguem “prostituta”, enquanto o homem que esteja no vagão especial será visto como um “pervertido”. (!)
A ação pedia o fim da reserva, sob pena de multa, além de indenização por perdas e danos e a condenação das concessionárias a promoverem campanhas educativas acerca do correto uso do serviço público, oferecendo serviço de vigilância apropriado.
Contudo, a sentença da 5ª Vara Empresarial do Rio extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por entender que a ação coletiva é meio inadequado para alcançar a inconstitucionalidade da lei. O MP recorreu e, ao analisar a apelação, a 13ª Câmara Cível suspendeu o julgamento do recurso e encaminhou o processo para o Órgão Especial do TJ para apreciação do incidente de inconstitucionalidade, que ocorreu na última segunda-feira, dia 20. Em seu voto, o desembargador Valmir de Oliveira Silva classificou a argumentação do promotor de exagerada.
Fonte: Notícias do TJRJ
Outros projetos pelo Brasil e pelo mundo
- Um projeto de lei em Pernambuco propõe vagão exclusivo para mulheres. Objetivo da proposta é o mesmo combater o assédio sexual e a violência contra a mulher no transporte público. (Leia aqui a notícia)
- Cidade do méxico – a cidade oferece 65 ônibus reservados apenas às mulheres. Apesar de representar só 5% da rede e de o tempo de espera nos pontos ser de 30 minutos, a iniciativa foi bem recebida. Vale dizer que a proposta de ônibus exclusivos é nova, mas vagões especiais para mulheres e crianças no metrô, em horários de pico, já existem na Cidade do México há mais de dez anos.
- Outros países como Japão, Índia, Taiwan, Filipinas e Egito também oferecem o serviço.
Curiosidade: No Japão, um grupo de acionistas negociam a criação de vagões de metrô somente para homens, com o fundamento da igualdade de sexos. (Leia a íntegra da reportagem).
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